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Perguntas Frequentes

A Louly Caixe faz financiamento próprio?

A Louly Caixe participa do Programa Habitacional Casa Verde e Amarela junto a Caixa Econômica Federal, trazendo assim, a menor taxa de juros do mercado. Além disso, uma porcentagem do financiamento do seu imóvel pode sim ser financiada pela própria Louly Caixe.

O que é o Programa Habitacional Casa Verde e Amarela?

É o novo Programa Habitacional do Governo Federal que veio para substituir o Minha Casa Minha Vida, em vigor desde 2009.

O novo programa, ativo desde setembro de 2020, contempla não só o financiamento imobiliário como também ações voltadas para regulamentação fundiária, reforma de imóveis e retomada de obras, sendo, portanto, mais amplo que o seu percussor.

​O objetivo do novo programa é promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Quem pode financiar pelo Casa Verde e Amarela?

Famílias com renda bruta de até R$ 2.000,00:

Faixa 1,5: Você pode adquirir um imóvel cujo empreendimento é financiado pela CAIXA com taxas de juros que podem chegar até 4,75% ao ano e subsídios até R$ 47.500,00 de acordo com a sua renda e região onde você mora. E ainda você tem até 30 anos para pagar.

Famílias com renda bruta de até R$ 4.000,00:

FAIXA 2: Se sua família se encaixa nesta faixa os subsídios podem chegar até R$ 29.000,00 de acordo com sua renda e localização do imóvel.

Famílias com renda bruta de até R$ 7.000,00:

FAIXA 3: Para famílias com renda bruta de até R$ 7.000,00, a taxas de juros são atrativas na aquisição da casa própria.

Além da renda mensal familiar, para ter direito ao benefício o comprador precisa:

  • ser brasileiro ou naturalizado;
  • ter pelo menos 18 anos;
  • não ter sido atendido por nenhum programa habitacional;
  • não ter financiado nenhum imóvel.

Como participar do Casa Verde e Amarela?

Se a sua família tem renda mensal menor que R$ 1.800,00 é preciso se inscrever na prefeitura da sua cidade ou numa entidade organizadora para iniciar o processo de seleção.

Já as famílias com renda mensal entre R$1.800,00 e R$7.000,00 podem contratar de forma individual, por meio de construtora, ou ainda por uma entidade organizadora, se unidade vinculada a um empreendimento financiado pela CAIXA. É só fazer a simulação para saber quanto você poderá investir e entregar a documentação na CEF.

Aqui na Louly Caixe você tem a orientação necessária durante todo o processo de aquisição do seu imóvel.

O que é Subsídio?

O subsídio é um valor que o Governo Federal concede para complementar a compra do seu primeiro imóvel pelo Programa Habitacional Casa Verde e Amarela.

Como é calculado o meu subsídio?

Os valores dos subsídios variam de acordo com a cidade e com a renda bruta familiar.
Cada cidade tem um valor máximo para que o imóvel se encaixe no programa.

Como saber se posso participar do Casa Verde e Amarela?

  •  Você não pode ter imóvel em seu nome na cidade que mora ou trabalha;
  • A sua prestação pode ser de até 30% da sua renda familiar mensal;
  •  Sua renda familiar bruta deve ser no máximo R$ 7.000,00 por mês;
  • O imóvel deve ser utilizado para sua moradia e deve estar em área urbana;
  • É preciso apresentar comprovante de renda formal, informal ou combinada;
  • É preciso apresentar documento oficial de identificação.

Quais são os tipos de projetos que vocês fazem?

A Louly Caixe Engenharia não faz projetos. Somos uma incorporadora e desenvolvemos projetos juntos com nossos parceiros especialistas nas devidas áreas.

Em quanto tempo posso pagar o meu imóvel Louly Caixe?

Aqui na Louly Caixe você tem até 360 meses para pagar junto à Caixa Econômica Federal e ainda pode dividir a entrada na própria construtora. Consulte condições com um de nossos consultores e saiba como.

Posso usar o FGTS no Casa Verde e Amarela?

Sim.

  • É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes;
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Vocês fazem casas em condomínio?

Não, no momento a Louly Caixe faz somente empreendimentos em condomínios verticais (apartamentos).

O que é ITBI?

Esta é a sigla do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Previsto no Art. 156 da Constituição Federal, o tributo municipal é obrigatório e deve ser pago para fins de efetivação da transferência de um imóvel. A quantia a ser paga não pode ser parcelada. Para ela será cobrada uma porcentagem do valor venal do imóvel, que, ao final, é recolhido pelo Município.

O que é Registro do Imóvel?

Após a assinatura da escritura (ou contrato) é necessário encaminhá-la ao cartório de registro de imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.

O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

Para as compras financiadas ou parceladas, esta informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, tal informação deverá ser baixada na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros.

Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador.

O que é Habite-se?

Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e foi construído conforme as exigências legais estabelecidas pelo município.

A construtora faz a requisição perante a Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de um engenheiro civil, para constatar se a construção realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.

O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento.

O que é Escritura?

A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes. É elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Ele oficializa a transferência do imóvel.

O que é a correção IGP-M

IGP-M é a sigla para Índice Geral de Preços do Mercado. Esse indicador mostra a variação dos preços na economia brasileira. O IGP-M serve para verificar mudanças quanto ao valor da moeda e alterações nos preços de bens e serviços.

Medido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde 1940, o índice foi criado com o intuito de que houvesse um meio confiável para acompanhar a evolução de valores na economia e é feito através de pesquisas em diversas regiões do país.

O cálculo do IGP-M é realizado mensalmente, e sua apresentação acontece de forma consolidada em relação aos últimos 12 meses.

As informações reúnem valores médios de diferentes setores, como o da alimentação, artigos de casa, construção civil e comércio.

O que é a Correção IPCA

IPCA mede a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços consumidos pela população. Em outras palavras, ele calcula as mudanças de preços de vários tipos de itens que as pessoas compram – como alimentos, roupas e artigos de residência, por exemplo.

Todos os meses, o IBGE pesquisa o que as famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos consomem – desde gastos com alimentação e água, por exemplo, até transporte e salão de beleza – e mede o quanto do rendimento das pessoas tem sido usado para esse consumo.

O cálculo considera as regiões metropolitanas de 16 capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Vitória, Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís, Aracaju e Brasília. Mas os valores têm abrangência nacional, e valem para todo o país.

Nesse cálculo, cada produto tem um peso diferente de acordo com sua presença na cesta de consumo média da população. Produtos amplamente utilizados (como água e alimentação) têm um peso maior, enquanto produtos menos consumidos, como os que estão relacionados à comunicação e vestuário, por exemplo, pesam menos.

IPCA e IGP-M: por que eles estão tão diferentes?

A alta da moeda Dólar em relação ao real brasileiro. O IPCA e o IGP-M são retratos da inflação de um determinado período, mas esses retratos são feitos a partir de diferentes ângulos e a cotação da moeda americana é um fator importante.

Diferentemente do IPCA, o IGP-M é formado por indicadores que medem as variações de preço de toda a cadeia produtiva (atacado, consumidor e produtor), então a alta do dólar acaba tendo mais influência sobre esse índice.

Isso acontece porque, com o aumento do preço de insumos e matérias-primas, o custo da produção aumenta. Ao mesmo tempo, fica mais vantajoso para produtores exportarem sua mercadoria do que vendê-la para o mercado interno, ou seja o IPCA e o IGP-M medem a inflação, mas fazem recortes diferentes.